A DASN-SIMEI é obrigatória todo ano — mesmo sem ter faturado. O Sr.Mei calcula, entrega e guarda o recibo pra você. Sem risco de errar.
A declaração mais importante do MEI — e a que mais gera dúvida. O essencial pra não errar.
A DASN-SIMEI é o resumo do quanto o MEI faturou no ano anterior. É uma prestação de contas anual à Receita — diferente do DAS, que é mensal.
O prazo vai de janeiro até 31 de maio de cada ano, referente ao ano anterior. Passou a data, entra em atraso — mas ainda dá pra entregar com o Sr.Mei.
Não vendeu nada no ano? A declaração continua obrigatória — entregue zerada. Deixar de entregar é o que deixa o CNPJ irregular.
A entrega em atraso tem multa mínima de R$ 50. Anos seguidos sem declarar podem levar o MEI ao cancelamento de ofício.
Mais do que preencher um formulário — o Sr.Mei confere o faturamento e o limite antes de transmitir.
A Declaração Anual (DASN-SIMEI) é gratuita e você pode entregar sozinho no Portal do Simples Nacional. O que você paga ao Sr.Mei é a comodidade de ter um especialista cuidando de tudo: sem fila, sem medo de errar e com gente de verdade pra tirar suas dúvidas. A escolha é sempre sua.
Não arrisque o seu CNPJ esquecendo a DASN. O Sr.Mei calcula, entrega e guarda o recibo — tudo pelo WhatsApp.
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